Ao Serviço Fiscalização e Contraordenações, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental, compete designadamente:
- a)Proceder à inspeção das condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, no âmbito das disposições legais aplicáveis;
- b)Proceder à fiscalização do estado de execução de operações urbanísticas;
- c)Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com o espaço público e a rede pluvial;
- d)Proceder à autuação e embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respetiva licença, comunicação prévia ou pedido de informação prévia e obras que estejam a decorrer sem ter sido apresentado o respetivo procedimento de controlo prévio;
- e)Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação em vigor;
- f)Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares;
- g)Elaborar os respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências cometidas ao Município;
- h)Participar ou integrar comissões de vistoria;
- i)Assegurar a instrução dentro dos prazos definidos, assim como as propostas de decisão dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações junto dos tribunais competentes;
- j)Garantir a tramitação do expediente de contraordenações gerais e rodoviárias, bem como a sua gestão através das respetivas plataformas;
- k)Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;
- l)Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislações aplicáveis;
- m)Fiscalizar a afixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- n)Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
- o)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- p)Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- q)Fiscalizar interrupções de trânsito;
- r)Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;
- s)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- t)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- u)Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações de fiscalização;
- v)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- w)Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- x)Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais;
- y)Monitorizar a cobrança das respetivas coimas e custas em coordenação com os demais serviços;
- z)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida, no âmbito dos processos de contraordenação;
- aa)Promover a qualidade científica das decisões contraordenacionais;
- bb)Organizar o arquivo e documentação dos processos de contraordenação e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- cc)Promover a audição das testemunhas arroladas nas defesas apresentadas pelos arguidos nos processos de contraordenação, bem como as demais diligências probatórias requeridas pelos mesmos;
- dd)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;
- ee)Promover todas as citações e demais notificações necessárias à tramitação dos processos de contraordenação;
- ff)Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;
- gg)Promover a remessa para o Serviço de Receitas Municipais ou para o tribunal, consoante a competência, para execução, dos processos que tenham decisão de aplicação de coima já notificada e não liquidada no prazo devido;
- hh)Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação e consoante o caso, propor a revogação da decisão ou a sua remessa a tribunal no prazo legal;
- ii)Elaborar mapas mensais sobre o número de processos existentes, fase em que se encontram e diligências a efetuar;
- jj)Apresentar relatórios trimestrais dos processos tramitados e findos, dos processos pendentes e fase em que se encontram, tipo de sanções aplicadas e notificadas e, quando coimas, montantes pagos e por liquidar;
- kk)Assegurar as ligações funcionais com o Serviço de Polícia Municipal e outros serviços responsáveis pelo levantamento dos autos/participações contraordenacionais;
- ll)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.