Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana
- 1 -Compete em geral Departamento Obras, Planeamento e Gestão Urbana desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -O Departamento Obras, Planeamento e Gestão Urbana integra a Divisão de Empreitadas, a Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes, a Divisão de Projetos Municipais, a Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, a Divisão de Planeamento Territorial e a Divisão de Mobilidade e Transportes.
- 3 -O Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
- a)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo dos demais serviços;
- b)Assegurar a elaboração, atualização e revisão dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e unidades de execução, necessários ao desenvolvimento urbanístico do concelho;
- c)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- d)Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;
- e)Assegurar a elaboração de projetos e estudos urbanos;
- f)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- g)Elaborar projetos, executar e fiscalizar todas as obras a desenvolver pelo Município;
- h)Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- i)Programar, em parceria com os serviços municipais e as unidades de intervenção territorial, a execução das obras de construção e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, sob a gestão municipal ou com intervenção municipal;
- j)Assegurar a centralização de pedidos de intervenção em infraestruturas, via pública, edifícios, equipamentos e instalações elétricas e mecânicas, promovendo a respetiva resolução em tempo e qualidade;
- k)Mobilizar brigadas de intervenção para resposta aos pedidos de intervenção de acordo com disponibilidades internas ou subcontratadas;
- l)Gerir a bolsa de prestadores de serviços para intervenções urgentes, definindo níveis de serviço e penalizações para incumprimento das obrigações definidas;
- m)Assegurar a definição e o cumprimento de níveis de serviço internos e externos, por tipologia de intervenção urgente, em articulação com os serviços municipais;
- n)Assegurar a gestão da rede de iluminação pública no concelho de forma eficiente;
- o)Promover a definição de normas e procedimentos comuns para o lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação com as disposições legais aplicáveis em vigor;
- p)Assegurar o cumprimento dos requisitos legais de segurança em obra, nomeadamente através da elaboração de Planos de Segurança e Saúde;
- q)Centralizar e proceder à preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas, em colaboração com o serviço de lançamento e controlo de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação aplicável em vigor e acompanhar a execução financeira dos contratos celebrados;
- r)Analisar, rever e elaborar e validar as peças dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- s)Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos pré-contratuais de empreitadas;
- t)Elaborar Planos de Segurança e Saúde de Obras, quer estes sejam executados pelos próprios serviços ou por terceiros;
- u)Manter atualizada a lista dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
- v)Gerir, em articulação com as unidades de intervenção territorial, os contratos de instalação e manutenção de equipamentos lúdico-desportivos;
- w)Definir as orientações, regras e os procedimentos a adotar no que respeita à gestão da utilização/ocupação de espaço público, incluindo espaços verdes;
- x)Definir e atualizar a estratégia de gestão dos espaços verdes e do arvoredo urbano;
- y)Definir os requisitos técnicos a observar na manutenção dos espaços verdes, e do arvoredo urbano, quer esta seja assegurada por administração direta, contratos de prestação de serviços de manutenção ou protocolos de delegação de competências nas Juntas de Freguesia;
- z)Definir os requisitos de qualidade a observar nos contratos ou protocolos de manutenção de espaços verdes;
- aa)Assegurar ações de fiscalização técnica nos espaços verdes e arvoredo mantidos por outras entidades, de forma a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratados ou protocolados, em função das necessidades identificadas e em conformidade com os prazos acordados;
- bb)Gerir as estufas e os viveiros municipais;
- cc)Gerir as oficinas e laboratórios de apoio às atividades do Departamento;
- dd)Assegurar o cadastro dos espaços verdes, incluindo arvoredo, numa base georreferenciada;
- ee)Gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito das atividades do Município;
- ff)Assegurar a gestão dos resíduos e dos respetivos sistemas de deposição, bem como dos serviços de limpeza e higiene urbana, com vista a garantir adequadas condições de salubridade;
- gg)Recolher e transportar a valorização e destino final dos resíduos urbanos;
- hh)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- ii)Planear, projetar, coordenar e dinamizar ações e programações versando sistemas de limpeza e higiene urbana;
- jj)Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de resíduos urbanos designadamente a frota de remoção;
- kk)Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;
- ll)Gerir tecnicamente e funcionalmente os cemitérios.