- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a coordenação dos serviços municipais.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
- 3 -A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada Departamento ou Divisão não enquadrada por Departamento, é da competência do respetivo dirigente.
- 4 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho, estabelecer objetivos e prestar informação superior sobre o seu cumprimento, com vista à produção de indicadores de gestão e de controle operacional e financeiro.
Artigo 3.º — Coordenação e afetação
Vigente desde: 22/12/2025
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