- 1 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- b)Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- c)Gabinetes de Apoio - estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente;
- d)Subunidades orgânicas, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as quais são coordenadas por um coordenador técnico;
- e)Equipas multidisciplinares, sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional, a criar através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara.
Artigo 4.º — Categorias de unidades e subunidades orgânicas
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