A Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta e depende diretamente do Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana e integra o Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais, Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais e o Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, e à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, com à gestão do pessoal envolvido;
- b)Gerir equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores profissionais, elaborando planos diários, semanais e mensais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;
- c)No âmbito da execução de obras municipais, assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- d)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais, no que diz respeito à utilização de máquinas;
- e)No âmbito da execução de obras municipais, assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo alteração/atualização em função da utilização, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;
- f)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- g)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
- h)Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;
- i)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- j)Apreciar os processos de circulação e de restrições à circulação;
- k)Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
- l)Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública;
- m)Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;
- n)Assegurar a gestão e conservação do estaleiro municipal e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- o)Assegurar a gestão e fiscalização dos equipamentos municipais, nomeadamente o Cemitério Municipal, o Mercado Municipal e Parques de Estacionamento Municipais;
- p)Dar seguimento às remoções coercivas do espaço público;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- r)Assegurar o apoio institucional e técnico na relação entre o Município e as Freguesias;
- s)Contribuir para a concretização da política de descentralização municipal;
- t)Apoiar tecnicamente as Freguesias na preparação e execução de obras da sua iniciativa;
- u)Centralizar e gerir as solicitações das Freguesias;
- v)Promover a divulgação de informação e legislação relevante junto das Freguesias.