Ao Serviço de Projetos de Infraestruturas, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Projetos Municipais, compete designadamente:
- a)Planear, elaborar e coordenar projetos de infraestruturas municipais, incluindo redes viárias, de drenagem pluvial, abastecimento elétrico, telecomunicações, gás e outras redes urbanas;
- b)Desenvolver estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de infraestruturas, garantindo a compatibilidade entre diferentes redes, a segurança, acessibilidade e a sustentabilidade das soluções propostas;
- c)Acompanhar a execução de projetos de infraestruturas, promovendo a integração entre projeto, planeamento estratégico municipal e execução em obra;
- d)Avaliar a viabilidade técnica, financeira e legal de intervenções em infraestruturas municipais, propondo soluções inovadoras, eficientes e seguras, respeitando o interesse público e os recursos disponíveis;
- e)Elaborar e manter atualizados relatórios técnicos, documentação de acompanhamento e bases de dados das infraestruturas, facilitando o controlo, monitorização e avaliação das intervenções realizadas;
- f)Promover a inovação, eficiência e sustentabilidade na conceção de infraestruturas, incorporando boas práticas em mobilidade urbana, segurança, eficiência energética, resiliência e manutenção futura das redes.