Ao Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
- a)Garantir a limpeza e segurança, bem como assegurar a manutenção, a conservação e a assistência técnica a todos os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)Elaborar estudos relativos à execução de obras de beneficiação e conservação dos equipamentos municipais;
- c)Efetuar o acompanhamento de obras e prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste;
- d)Gerir os processos de inspeção de ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes sob gestão municipal;
- e)Assegurar a gestão corrente das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- f)Assegurar a preparação e a organização de procedimentos concursais para a execução dos trabalhos do serviço;
- g)Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com o serviço e participar ou integrar comissões de vistoria.