1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:
a) Estrutura Hierarquizada:
2 - Estrutura nuclear, composta por:
2.1 - Cinco departamentos municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento.
2.1.1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
2.1.2 - Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental (DLUSA);
2.1.3 - Departamento de Obras, Planeamento e Gestão Urbana (DOPGU);
2.1.4 - Departamento de Cultura (DC);
2.1.5 - Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto (DASED).
3 - Estrutura flexível, composta por:
3.1 - Vinte e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento:
3.1.1 - Divisão Económico Financeira (DEF);
3.1.2 - Divisão de Contratação Pública (DCP);
3.1.3 - Divisão de Recursos Humanos (DRH)
3.1.4 - Divisão de Licenciamento Urbanístico (DLU);
3.1.5 - Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade (DAES);
3.1.6 - Divisão de Empreitadas (DE);
3.1.7 - Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV);
3.1.8 - Divisão de Projetos Municipais (DPM);
3.1.9 - Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta (DAFLAD);
3.1.10 - Divisão de Planeamento Territorial (DPT);
3.1.11 - Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT);
3.1.12 - Divisão de Monumentos Históricos (DMH);
3.1.13 - Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos (DBAA);
3.1.14 - Divisão de Museu e Núcleos (DMN);
3.1.15 - Divisão de Assuntos Sociais e Saúde (DASS);
3.1.16 - Divisão de Educação e Juventude (DEJ);
3.1.17 - Divisão de CAE (DCAE);
3.1.18 - Divisão de Promoção Turística (DPT);
3.1.19 - Divisão de Ciência e Inovação, Desenvolvimento Económico (DCIDE);
3.1.20 - Divisão Jurídica e Contencioso (DJC);
3.1.21 - Divisão de Informática e SIG (DISIG)
3.1.22 - Divisão de Protocolo, Comunicação e Marca (DPCM);
3.1.23 - Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB);
3.1.24 - Serviço de Polícia Municipal (SPM);
4 - Catorze Unidades orgânicas dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento:
4.1 - Serviço de Receita (SR);
4.2 - Serviço de Património (SP);
4.3 - Serviço de Contabilidade (SC);
4.4 - Serviço Lançamento e Controlo de Empreitadas (SLCE);
4.5 - Serviço Reabilitação Urbana (SRU);
4.6 - Serviço de Fiscalização e Contraordenações (SFC);
4.7 - Serviço de Projetos Urbanísticos e Equipamentos (SPUE);
4.8 - Serviço de Projetos de Infraestruturas (SPI);
4.9 - Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais (SGEEM);
4.10 - Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais (STRVP);
4.11 - Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações (SGIET);
4.12 - Serviço de Gestão Frota Municipal (SGFT);
4.13 - Serviço de Desporto (SD);
4.14 - Serviço de Parque Campismo (SPC).
5 - Sete Subunidades Orgânicas que agregam atividades instrumentais, as quais são coordenadas por um coordenador técnico:
5.1 - Subunidade Orgânica da Tesouraria;
5.2 - Subunidade Orgânica de Armazém;
5.3 - Subunidade Orgânica Administração Geral;
5.4 - Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão;
5-5 - Subunidade Orgânica de Topografia;
5.6 - Subunidade Orgânica de Coletividades;
5.7 - Subunidade Orgânica de Estratégia Local de Habitação.
6 - Três Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente:
6.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
6.2 - Gabinete de Auditoria;
6.3 - Gabinete Técnico Florestal.
7 - Um Serviço Municipal de Veterinário (SMV), sem equiparação a cargo de dirigente.
8 - Com vista a uma maior flexibilização e eficácia da gestão, podem ainda ser criadas até ao máximo de 2 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e 2 subunidades orgânicas, nos termos e nas condições legalmente previstas e nos limites aqui estabelecidos.
9 - Compete à Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, criar unidades orgânicas flexíveis.
10 - Ao Presidente da Câmara compete a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos termos da lei.
11 - Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
b) Estrutura Matricial
11 - A estrutura matricial é adotada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projetos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional, será criada uma equipa multidisciplinar:
11.1 - Uma Equipa Multidisciplinar de Financiamentos e Projetos Estruturantes (EMFPR);
12 - O Chefe de equipa terá atribuída uma remuneração equiparada a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão).
12.1 - A constituição e a designação dos membros da equipa multidisciplinar e da respetiva chefia, a realizar obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, é efetuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
12.2 - Ao Chefe de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
13 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do Anexo I deste regulamento.