Ao Serviço de Gestão de Trânsito, Redes Viárias e Pluviais, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
- a)Propor a elaboração de estudos de tráfego e planos de circulação e de estacionamento, incluindo projetos de engenharia de trânsito;
- b)Assegurar a apreciação dos projetos de infraestruturas de subsolo e espaço público, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa de empresas concessionárias, no âmbito dos respetivos contratos de concessão;
- c)Assegurar a apreciação de processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas, no âmbito das competências da Divisão;
- d)Promover a execução de planos, programas ou estudos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento da circulação rodoviária;
- e)Coordenar e garantir a colocação de sinalização rodoviária;
- f)Emitir informações e comunicados às populações na área do trânsito;
- g)Colaborar com a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública e demais entidades da tutela rodoviária em ações nas áreas do trânsito e segurança rodoviária;
- h)Prestar informações para certificações de existência de sinalização e do estado do pavimento nas vias municipais;
- i)Assegurar a gestão e manutenção do estacionamento nas vias e espaços públicos;
- j)Garantir a tramitação dos processos associados ao trânsito e controlo de tráfego;
- k)Assegurar a sinalização da rede viária e os sistemas semafóricos;
- l)Promover a recolha das viaturas abandonadas no espaço público, após cumpridas todas as formalidades legais, garantindo toda a tramitação administrativa até à posse da viatura pelo município;
- m)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências, nas suas áreas de atuação;
- n)Assegurar a preparação e a organização de procedimentos de projetos e empreitadas de obras públicas, a respetiva apreciação e a emissão de parecer técnico sobre as propostas apresentadas, quando determinado superiormente;
- o)Proceder às vistorias inerentes aos procedimentos relacionados com o serviço e participar ou integrar comissões de vistoria.
- p)Assegurar a manutenção das vias publicas;
- q)Assegurar a gestão operacional diária das redes viárias e pluviais municipais, coordenando intervenções de conservação, manutenção e reparação;
- r)Monitorizar o estado físico e funcional das redes pluviais e viárias, identificando anomalias, riscos de inundações ou degradação das vias e propondo medidas corretivas imediatas;
- s)Coordenar e supervisionar equipas operacionais e prestadores de serviços externos, garantindo a execução eficaz das intervenções programadas ou de emergência;
- t)Planeamento e execução de trabalhos preventivos e corretivos nas redes viárias e pluviais, priorizando ações que assegurem a segurança pública e a eficiência do escoamento de águas pluviais;
- u)Garantir a articulação com outros serviços municipais e entidades externas, para resposta rápida a situações críticas;
- v)Elaborar relatórios operacionais e manter atualizada a documentação sobre o estado e intervenções realizadas nas redes, permitindo avaliação do desempenho e planeamento futuro;
- w)Promover a aplicação de boas práticas em manutenção, eficiência e sustentabilidade das redes viárias e pluviais, incorporando medidas de mitigação de riscos e melhoria contínua;