Ao Serviço de Gestão de Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Divisão de Apoio às Freguesias, Logística e Administração Direta, compete designadamente:
- a)Articular com o Serviço de Projetos de Infraestruturas a elaboração de projetos municipais elétricos, de telecomunicações, redes informáticas, AVAC e infraestruturas de edifícios e instalações, bem como a sua execução;
- b)Colaborar na execução de obras de eletricidade, fazer a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais, feitas por administração direta;
- c)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações;
- d)Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, transporte e distribuição de energia elétrica e de energias renováveis/alternativas;
- e)Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa.