A Subunidade Orgânica de Topografia depende da Divisão de Projetos Municipais e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
- a)Executar levantamentos topográficos solicitados superiormente ou por outros serviços;
- b)Organizar, gerir e manter atualizados todos os levantamentos topográficos do município, assegurando a sua correta documentação e registo;
- c)Fornecer apoio técnico aos serviços municipais que necessitem de levantamentos topográficos;
- d)Elaborar plantas dos levantamentos realizados, em conformidade com normas técnicas e requisitos legais aplicáveis;
- e)Assegurar a manutenção e atualização de equipamentos e softwares de topografia, garantindo a utilização adequada e a fiabilidade dos instrumentos de medição;
- f)Garantir a integração dos levantamentos topográficos com bases de dados municipais e sistemas de informação geográfica, facilitando o acesso e a utilização por outros serviços;
- g)Promover boas práticas na execução de levantamentos e no tratamento da informação topográfica, garantindo eficiência, qualidade e organização dos dados para utilização futura;
- h)Promover o arquivo digital dos levantamentos do património municipal.