Departamento de Cultura
- 1 -Compete em geral ao Departamento de Cultura desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -O Departamento de Cultura integra a Divisão de Monumentos Históricos, a Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos e a Divisão de Museu e Núcleos.
- 3 -O Departamento de Cultura depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
- a)Promover a conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio cultural, nomeadamente na área do património, das bibliotecas, museus e núcleos museológicos;
- b)Salvaguardar, promover e valorizar o património histórico e cultural imóvel, móvel e imaterial do Município;
- c)Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional, da cultura do Município;
- d)Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, assegurando a monitorização e avaliação da execução dos programas e projetos propostos;
- e)Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes culturais do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos culturais municipais;
- f)Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- g)Promover a gestão, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente bibliotecas e museus, em exploração direta ou indireta;
- h)Dinamizar a oferta cultural do município, tornando os equipamentos municipais e em especial o Centro de Artes e Espetáculos, em salas de espetáculos de referência, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência dos espaços como espaços de cultura e de cidadania;
- i)Promover a articulação entre a programação cultural e turística dos vários equipamentos culturais municipais;
- j)Promover o estudo e investigação histórica e científica do município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
- k)Gerir o arquivo histórico e o arquivo geral do Município, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico;
- l)Implementar e gerir o regulamento de apoio aos agentes culturais (associações, instituições, grupos e indivíduos) que desenvolvem a sua atividade de forma amadora e sem fins lucrativos;
- m)Reforçar a ligação entre a Câmara Municipal e o Movimento Associativo;
- n)Promover ações de informação, sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento do trabalho do associativismo;
- o)Valorizar e preservar a memória histórica do Movimento Associativo Figueirense que remonta ao séc. xix;
- p)Promover e dinamizar a divulgação cultural e turística do município, em função dos segmentos de público em causa;
- q)Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização cultural;
- r)Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas que dinamizem o turismo local;
- s)Definir uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GPC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.