A Divisão de Museu e Núcleos depende diretamente do Departamento Cultura, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes;
- b)Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal e seus núcleos no sentido da prossecução de um programa museológico agregador;
- c)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
- d)Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;
- e)Velar pela segurança das coleções e instalações museológicas;
- f)Velar pela documentação museológica;
- g)Promover a acessibilidade das coleções e velar pela imagem pública do Museu e Núcleos;
- h)Velar pelo desenvolvimento das coleções, promovendo a sua conservação, estudo e divulgação;
- i)Propor superiormente a incorporação e a desincorporação de peças nas coleções;
- j)Propor superiormente a programação anual e plurianual;
- k)Representar o Museu e os Núcleos;
- l)Inventariar, estudar e comunicar o património cultural, nomeadamente no que se refere aos bens culturais móveis e ao património imaterial;
- m)Zelar pelo património cultural existente no território do município, compreendendo o património edificado, natural, arqueológico, material e imaterial; classificado, em vias de classificação ou referenciado no PDM, ou ao qual venha a ser atribuído idêntico estatuto.