A Subunidade Orgânica de Coletividades depende diretamente do Departamento de Cultura e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
- a)Gerir o regulamento de apoio ao associativismo e os apoios às associações, instituições, grupos e indivíduos que desenvolvem a sua atividade de forma amadora e sem fins lucrativos;
- b)Reforçar a ligação entre a Câmara Municipal e o Movimento Associativo;
- c)Promover, apoiar e acolher iniciativas do Movimento Associativo Municipal;
- d)Promover ações de informação, sensibilização e formação que contribuam para o desenvolvimento do trabalho do associativismo;
- e)Instruir e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos celebrados com as coletividades.