A Divisão de Educação e Juventude depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Promover programas e ações que visem melhoria da qualidade e do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação;
- b)Promover o planeamento educativo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais com competência na área da educação;
- c)Assegurar a organização e acompanhamento de todas as ações em matéria de ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, do plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei aplicável;
- d)Acompanhar a execução dos contratos de delegação de competências no âmbito da educação;
- e)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa, nos termos da lei aplicável;
- g)Acompanhar a Nutricionista nas ações de criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares;
- h)Promover a implementação de medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro;
- i)Apoiar o desenvolvimento de acordos, parcerias e contratos de delegação de competências no âmbito da educação;
- j)Promover a política municipal de juventude do Município;
- k)Gerir o espaço Jovem, nomeadamente Loja Ponto Já.