A Divisão de Informática e SIG depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;
- b)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
- c)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;
- d)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- e)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
- f)Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
- g)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- h)Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;
- i)Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
- j)Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;
- k)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;
- l)Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;
- m)Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
- n)Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
- o)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas;
- p)A implementação e administração do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- q)A manutenção do Sistema de Informação Municipal, de modo a responder às necessidades de acesso, disponibilização e partilha de informação geográfica aos vários departamentos do Município;
- r)A elaboração da base de dados geográfica do concelho;
- s)O desenvolvimento de aplicações setoriais de informação geográfica com a implementação de núcleos de produção e integração de dados em SIG;
- t)Coordenar a recolha, processamento e análise da informação geográfica, em articulação com a Divisão de Planeamento;
- u)Desenvolver e Gerir as aplicações SIG Desktop e WebSIG;
- v)A manutenção dos Sistemas Informáticos afetos ao SIG;
- w)Gerir a disponibilização da informação digital através plataformas WebSIG Municipais disponibilizadas em ambiente Intranet e Internet;
- x)Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem de obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- y)Desenvolver ações de formação de apoio à utilização do SIG pelos diversos Departamentos;
- z)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- aa)Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia;
- bb)No âmbito dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a Divisão de Planeamento Territorial, assegurar a cartografia de base a utilizar nos planos municipais de ordenamento do território, de acordo com as normas e especificações técnicas de homologação;
- cc)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- dd)Atualizar o sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia;
- ee)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio da toponímia e cadastro;
- ff)Manutenção e atualização da base de dados do cadastro das operações urbanísticas;
- gg)Instrução de todos os processos no âmbito da toponímia;
- hh)Manutenção e atualização do sistema de bases de dados de toponímia lugares e de eixos de arruamento;
- ii)Emissão das certidões de localização;
- jj)Emitir pareceres sobre todas as questões de dominialidade de caminhos.