A Divisão de Protocolo, Comunicação e Marca depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
b) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município;
c) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
d) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
e) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações externas;
f) Assegurar a gestão da informação noticiosa, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;
g) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do Município;
h) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências e outros eventos;
i) Promover a instituição junto de entidades externas, através do envio regular de informações institucionais;
j) Promover ativamente, a divulgação de informações sobre o Município nos órgãos de comunicação social, a promoção de conferências de imprensa, a marcação de entrevistas e o acompanhamento da interação entre os jornalistas e os representantes do Município, entre outras atividades;
k) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Instituição;
l) Avaliar periodicamente os níveis de notoriedade do Município;
m) Promover a divulgação de informações dobre o Município nas redes sociais;
n) Gestão de conteúdos no sítio do Município;
o) Gestão da imagem e marca do Município;
w) Produção de materiais gráficos e multimédia;
x) Assegurarem a identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração do Município e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;
y) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
z) Garantir a conceção gráfica e os suportes adequados para que chegue aos munícipes a informação sobre as posições e as atividades do Município, tendo em conta o desenvolvimento harmonioso do concelho e os problemas concretos da população;
aa) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem;
bb) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo Município;
cc) Efetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores sempre que tal apoio logístico seja autorizado pelo órgão competente;
dd) Produzir e difundir publicações ou outros suportes de comunicação, de caráter informativo ou promocional, designadamente, impressos, audiovisuais, cartazes, stands;
ee) Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para o boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submetê-los à apreciação do executivo;
ff) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do Município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e as funções de protocolo e cerimonial, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
gg) Apresentar propostas nos domínios de marketing e comunicação;
hh) Contribuir para a definição e implementação de uma estratégia de marketing e promoção territorial, assente nos principais elementos de identidade, imagem e recursos do concelho;
ii) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
jj) Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação de notícias, trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais;
kk) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;
ll) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
mm) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;
nn) Promover reuniões de coordenação no âmbito da comunicação e apoio a eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
oo) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o Município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
pp) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, de interesse para o Município;
qq) Promover reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;
rr) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.