Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado para todos os efeitos a Divisão Municipal, dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, que é também o Comandante dos Bombeiros, depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e integra os Bombeiros Sapadores e o Gabinete Técnico Florestal compete, designadamente:
- a)Coordenar e executar as atividades de Proteção Civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação nesta matéria;
- b)Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
- c)Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- I)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, nos termos previstos legalmente;
- II)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- III)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- IV)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- d)Nos domínios do planeamento e apoio às operações:
- I)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- II)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- III)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município,
- IV)Bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- V)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- VI)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- e)Nos domínios da logística e comunicações:
- I)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- II)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- III)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- IV)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMP;
- V)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- VI)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências - Central Municipal de operações de socorro;
- f)Nos domínios da sensibilização e informação pública:
- I)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- II)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- III)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- g)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;
- h)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes.