- 1 -O CQ é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente do ISEG ou Vice-Presidente do ISEG com esta competência;
- b)Um Docente representante de cada Departamento do ISEG;
- c)O Administrador;
- d)Gestor de Processos da Qualidade;
- e)Um representante da área de Estudos e Projetos;
- f)Um representante da Direção dos Serviços Académicos;
- g)Um representante da Direção de Serviços Financeiros e Administrativos;
- h)Um representante da Direção de Marketing e Relações Externas;
- i)Um representante da Direção de Sistemas de Informação;
- j)Um representante da Direção de Documentação e Informação (Biblioteca);
- k)Um Aluno representante do 1.º ciclo;
- l)Um Aluno representante do 2.º ciclo;
- m)Um Aluno representante do 3.º ciclo;
- n)Um Ex-aluno do ISEG;
- o)Representantes do meio empresarial e Assessoria da Qualidade ISEG.
- 2 -O CQ é presidido pelo Presidente do ISEG ou pelo membro do CQ em quem este delegar esta competência.
- 3 -Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Presidente do ISEG.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 07/02/2022
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