- 1 -O CQ tem um caráter permanente e funções consultivas, exercendo a sua atuação na dependência direta do Presidente do ISEG.
- 2 -Poderão ser convidados a participar nas reuniões do CQ elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -O CQ reúne por convocatória do seu Presidente.
- 4 -A convocatória de reunião do CQ deverá ser feita com uma antecedência mínima de 48h.
Artigo 6.º — Atribuições e funcionamento
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022