Compete ao CQ interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas. Em caso de urgência, pode o seu Presidente assumir estas competências, sendo as suas decisões ratificadas na primeira reunião do órgão.
Artigo 8.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022