- 1 -Para garantir o desempenho das suas atribuições, no quadro do sistema nacional de acreditação e avaliação, nos termos da lei e no respeito pelas orientações emanadas pelos órgãos do ISEG, compete ao CQ propor procedimentos relativos à avaliação da qualidade a prosseguir, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade na Escola;
- b)Propor à Presidência do ISEG a política e os objetivos estratégicos para a qualidade;
- c)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIQ-ISEG;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Assegurar a melhoria contínua e reconhecimento do SIQ-ISEG;
- f)Publicitar interna e externamente as ações e documentos relativos ao SIQ-ISEG;
- g)Propor a revisão do presente Regulamento.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, o CQ pode solicitar pareceres ou colaboração a outros órgãos da instituição.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022