À Unidade orgânica de Planeamento, Equipamentos, Ambiente e Fundos Comunitários compete:
1) Garantir a manutenção das instalações municipais;
2) Apreciar, previamente à abertura do concurso, os projetos elaborados por entidades externas ao Município;
3) Coordenar a conceção, construção e, manutenção dos equipamentos municipais;
4) Coordenar a conceção e, construção e manutenção de novas vias municipais;
5) Garantir o ordenamento do espaço público;
6) Garantir a gestão e manutenção das máquinas e viaturas;
7) Garantir a gestão dos trabalhadores afetos à Divisão;
8) Proceder ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente elaborar condições técnicas gerais e especiais, medidas e, orçamentos das empreitadas postas a concurso, bem como assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;
9) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes;
10) Coordenar as áreas de construção civil, no sentido de otimizar a gestão de obras realizadas por administração direta;
11) Elaborar o cálculo dos custos de mão-de-obra, equipamento e materiais em obras realizadas por administração direta;
12) Elaborar estudos e projetos de requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;
13) Emitir parecer sobre pedidos de intervenção na via pública relativos à construção de infraestruturas;
14) Promover a elaboração de estudos e, apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;
15) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;
16) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública;
17) Assegurar o funcionamento do cemitério municipal, nomeadamente no que diz respeito a inumações;
18) Proceder à fiscalização de obras municipais executadas por empreitada, bem como de obras de construção de equipamentos coletivos que devam ser executados por particulares em loteamentos urbanos;
19) Instrução de processos de expropriação por utilidade pública de bens imóveis;
20) Atualizar a proposta de preços unitários;
21) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e outros agentes sociais locais quando determinado pela Câmara Municipal;
22) Executar todas as demais competências inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Esta Divisão integra duas subunidades de conteúdo funcional diferente.
- a)À subunidade orgânica flexível de Planeamento, Equipamentos e Fundos Comunitários compete:
1) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados com a autarquia;
2) Executar os serviços que lhe forem determinados pelo notário privativo;
3) Promover a adjudicação de obras por empreitada, fiscalizar a sua execução e zelar pelo cumprimento dos contratos;
4) Elaborar os programas de procedimento e cadernos de encargos necessários à adjudicação das obras;
5) Desenvolver os procedimentos necessários à locação e aquisição de bens e serviços dos serviços municipais, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos por aqueles serviços;
6) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;
7) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior
8) Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e comunitários;
9) Acompanhar e gerir os processos de candidaturas;
10) Efetuar os pedidos de comparticipação;
11) Propor as reprogramações financeiras;
12) Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;
13) Informar o executivo sobre o ponto de situação dos processos;
14) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios sobre a sua execução;
15) Propor a divulgação de programas de apoio económico;
16) Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de eventuais projetos;
17) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
18) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
19) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- b)À subunidade orgânica flexível de Ambiente compete:
1) Desenvolver as ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do Município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável;
2) Assegurar a recolha, transporte e encaminhamento a destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do Município, bem como promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública;
3) Assegurar a coordenação das ações cometidas à autarquia em matéria de proteção ambiental e de zonas de interesse ecológico;
4) Desenvolver estudos e incentivar projetos com o objetivo de identificar e combater situações atentatórias do meio ambiente e da qualidade de vida das populações;
5) Programar e desenvolver ações de educação e sensibilização das populações, alertando contra situações atentatórias do meio ambiente;
6) Proceder à divulgação de leis, normas e regulamentos que visem a qualidade de vida das populações e a defesa do meio ambiente;
7) Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção ambiental e a qualidade de vida das populações;
8) Colaborar com outras entidades vocacionadas para intervir nestes domínios.
9) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
10) Prestar apoio e esclarecimento ao agricultor, nomeadamente no aconselhamento da nutrição vegetal e tratamentos de pragas e doenças das plantas;
11) Informar sobre produtos fitofarmacêuticos;
12) Elaborar cadernos de campo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2013 de 13 de março, e apoio no preenchimento dos mesmos;
13) Elaborar e apoiar o preenchimento de tabela de "registo de aplicação de produtos fitofarmacêuticos";
14) Apoiar a recolha de amostras para análise de solo, foliar e água de rega;
15) Prestar esclarecimentos relativos à elaboração de candidaturas;
16) Monitorização de pragas e respetivo encaminhamento;
17) Elaborar o Plano Anual de Exploração Cinegética;
18) Elaborar resultados da exploração cinegética e financeira;
19) Gestão do espaço exterior (colocação de placas sinalizadoras, repovoamentos, colocação de comedouros/bebedouros);
20) Elaborar/ atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
21) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
22) Elaborar o Plano Operacional Municipal (POM);
23) Informar/sensibilizar os munícipes no que diz respeito a queimas, queimadas, período crítico e índice diário de risco;
24) Emissão de licenças especiais diárias de pesca;
25) Promover a criação, arborização e conservação de jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio das espécies mais convenientes, bem como proceder à sua gestão técnica;
26) Assegurar a recolha, transporte e, destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do Município.