Os artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, 4.º, n.os 2 e 4, 15.º, n.os 2 e 3, 17.º, n.os 2 e 3, 20.º, n.º 2, 23.º, n.º 2 e a epígrafe do artigo 45.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passam a ter a seguinte redação e renumeração:
“Artigo 2.º
[...]
- 1 -O sistema de classificação, a que alude o artigo anterior será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2025, aplicando-se obrigatoriamente na avaliação do triénio 2025-2027, sem prejuízo de, a pedido do interessado, poder ser também utilizado, para avaliação de desempenho em períodos anteriores, mas como um método auxiliar na ponderação curricular.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]”
“Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os docentes convidados são avaliados por ponderação curricular, nos termos definidos no artigo 4.º.”
“Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso dos docentes convidados, a avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente de acordo com a prestação de serviço docente distribuído no período em avaliação.
- 3 -[...]
- 4 -No caso dos docentes convidados, os avaliadores são o Coordenador Científico e Pedagógico e o Regente da unidade curricular onde o docente prestou a maior parte do serviço docente, e o coordenador de estudos da área científica a que essa unidade curricular pertence.
- 5 -[...]
- 6 -[...]”