Os coeficientes de ponderação previstos no artigo 15.º, n.os 2 e 3, no artigo 17.º, n.º 2 e no artigo 20.º, n.º 2 do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização do tipo de trabalho orientado deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de supervisão
Ti
Pós-doutoramento
[...]
Doutoramento
[...]
Diploma de colégio europeu ou norte americano de especialidade
6
Mestrado
[...]
Mestrado integrado
[...]
Licenciatura
[...]
Análise estatística de tese
[...]
Análise estatística de dissertação
[...]
3 - Para a valorização do tipo de responsabilidade na orientação deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de responsabilidade
Oi
Orientador
[...]
Coorientador
0,5
Ncoi
Tutor
0,1
Ncoi
Acompanhamento estatístico
[...]
“Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização da inovação no Ensino deve adotar-se a seguinte tabela:
Iniciativas pedagógicas
Ti
Coordenação de projetos pedagógicos
[...]
Formação pedagógica frequentada
0,5/hora
Participação em projetos pedagógicos
[...]
Proposta aprovada de criação de novos ciclos de estudos
[...]
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares obrigatórias
[...]
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares opcionais
[...]
Criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental
[...]
3 - Para a valorização da formação pedagógica frequentada, consideram-se como neutros (0 pontos) os valores mínimos de horas de formação obrigatória por triénio definidas pelo Conselho Pedagógico (12 horas para docentes com menos de 6 anos de atividade docente e 6 horas para docentes com 6 ou mais anos de atividade docente), atribuindo-se -0,5 pontos por cada hora a menos desses mínimos e +0,5 pontos por cada hora a mais até um máximo de 20 horas elegíveis para pontuação.”
“Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização do reconhecimento pela comunidade científica, deve adotar-se a seguinte tabela:
Tipo de atividade
Ti
Prémios de sociedades científicas de âmbito internacional
[...]
Prémios de sociedades científicas de âmbito nacional
[...]
Obtenção de diploma de colégio europeu ou americano de especialidade
6
Editor-Chefe ou Editor-Associado de revista internacional listada no Web of Science /Scopus
[...]
Participação em corpos editoriais de revistas científicas listada no Web of Science /Scopus
[...]
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito internacional
[...]
Cargos diretivos em órgãos de Sociedades Científicas de âmbito nacional
[...]
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário internacional
[...]
Apresentação oral convidada em Conferência ou Seminário nacional
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo A
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo B
[...]
Revisão de artigo submetido a revista internacional de tipo C ou em revista nacional com arbitragem
[...]
Coordenador de programa internacional de avaliação de projetos I&DT/bolsas
[...]
Coordenador de programa nacional de avaliação I&DT/bolsas
[...]
Avaliador de programa de I&DT/bolsas internacional
[...]
Avaliador de programa de I&DT/bolsas nacional
[...]
“Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - Para a valorização em horas semanais dos cargos da gestão universitária em cada semestre, deve adotar-se a seguinte tabela:
Cargo de gestão universitária
Hsi (horas)
Órgãos da Universidade de Lisboa
Reitor
27
Vice-Reitor
27
Pró-Reitor
4,5
Membro do Conselho Geral
6
Membro de Comissão Permanente do Senado
3,7
Membro do Senado
1,5
Órgãos da Faculdade de Medicina Veterinária
Presidente da FMV
27
Vice-Presidente da FMV
20,3
Presidente do Conselho Científico (CC)
20,3
Presidente do Conselho Pedagógico (CP)
13,5
Presidente do Conselho de Escola (CE)
6,8
Vice-Presidente do CC
9
Vice-Presidente do CP
9
Membros do CE
3
Membro do CC
3
Membro do CP
3
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da ULisboa
0,8
Membro designado do Conselho da Garantia da Qualidade da FMV
2,3
Coordenadores de comissões ou núcleos permanentes nomeados pelo Presidente da FMV
2,3
Membros de comissões permanentes ou núcleos nomeados pelo Presidente da FMV
0,8
Coordenadores de comissões permanentes do Conselho Científico
2,3
Membro de comissões permanentes do Conselho Científico
0,8
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
2,3
Membro do gabinete de apoio ao estudante (exceto membros do CP)
0,8
Unidades e coordenação de cursos
Presidente do Conselho de Departamento
7,5
Coordenador de Estudos de Área Científica
6
Membro da Comissão Executiva de Departamento
2,3
Coordenador Científico do CIISA
13,5
Membro da Comissão Executiva do CIISA
4,5
Membro da Comissão Coordenadora do CIISA
2,3
Coordenador de área de investigação do CIISA
2,8
Coordenador de laboratório de investigação do CIISA
1,4
Coordenador de Curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo
4,5
Coordenador na FMV de curso de 1.º, 2.º ou 3.º Ciclo partilhado com outra Escola da ULisboa
3,3
Coordenação da Biblioteca e Complexo de Documentação
4
Responsável por subunidade do Hospital Escolar
4,5
Responsável por Serviço do Hospital Escolar
1,5
Responsável pelo Museu
3
Responsável pelo Biotério
3,7
Responsável por Instalações e Animais da FMV
3,7
Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
4,5
Vice-Coordenador do gabinete de mobilidade (Erasmus)
3,7
Apoio técnico ao sistema de avaliação de desempenho dos docentes
0,8
Membro de Redes ou de órgão de Colégios da ULisboa
2,3
Membro de Colégio da ULisboa
0,8
Funções atribuídas pelos órgãos de gestão competentes e homologados pelo Presidente da FMV
Exercício de cargo de dirigente máximo na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
13,5
Exercício de cargo de dirigente intermédio na entidade responsável pela gestão do Hospital Escolar por indicação da FMV
6,8
3 - [...]”
“Artigo 25.º
[...]
1 - [...]
2 - A função de valoração Φx,y é contínua, limitada e crescente, com Φx,y (0) = 0 e é definida no anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025 - 2027.
“Artigo 26.º
[...]
1 - [...]
2 - A função de valoração Φx,y é definida de modo a que , em que Φx,y(μx,y ) = 100 a meta μx,y é a que consta do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
3 - [...]”
“Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
2 - Os tetos a que se refere o número anterior constam do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
3 - [...]”
“Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 2 e os intervalos de variação dos coeficientes a que se refere o n.º 1 são os que constam do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
4 - [...]
5 - [...]”
“Artigo 45.º
Avaliações de desempenho a realizar antes de 2025
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, todas as avaliações referentes a períodos anteriores a 1 de janeiro de 2025 realizam-se de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FMV anteriormente em vigor.”