- 1 -A meta μx,y no critério de avaliação y da vertente x quantifica, para cada área disciplinar, o desempenho pretendido durante um ciclo de avaliação.
- 2 -A função de valoração Φx,y é definida de modo a que Φx,y(μx,y ) = 100, em que a meta μx,y é a que consta do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
- 3 -Nos períodos de avaliação subsequentes as metas podem ser alteradas pelo CCADD, por proposta do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico, durante o primeiro semestre de cada período de avaliação, alteração essa que não pode exceder 15 % do valor adotado no período de avaliação anterior.
Artigo 26.º — Definição de metas
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2024