- 1 -O teto Kx,y no critério de avaliação y da vertente x quantifica a valoração de desempenho máxima que, para efeitos de avaliação, pode ser atribuída durante um ciclo de avaliação.
- 2 -Os tetos a que se refere o número anterior constam do anexo a este Regulamento a partir do triénio 2025-2027.
- 3 -Nos períodos de avaliação subsequentes os tetos podem ser alterados pelo CCADD, por proposta do Conselho Científico e ouvido o Conselho Pedagógico, durante o primeiro semestre de cada período de avaliação, alteração essa que não pode exceder 15 % do valor adotado no período de avaliação anterior.
Artigo 27.º — Definição de tetos
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2024