1 - Para cada docente da FMV, o CCADD nomeará os avaliadores, ouvido o Conselho Científico, de acordo com as regras definidas no presente capítulo.
2 - Nas componentes de Ensino, Investigação e Extensão, os docentes de cada área disciplinar são avaliados pelo Presidente do Conselho do Departamento que integra essa área, coadjuvado pelo Coordenador de Estudos e pelos professores catedráticos de carreira dessa área disciplinar, ou de área afim, num mínimo de três avaliadores
3 - Na componente Gestão Universitária, os docentes que não desempenham cargos de direção serão avaliados pelos responsáveis hierárquicos da estrutura de gestão onde prestaram colaboração, devendo essa informação ser transmitida ao Presidente do Conselho do Departamento ao qual o docente pertence para que seja incluída na sua avaliação.
4 - No caso do Presidente do Conselho de Departamento ou do Coordenador de Estudos não serem professores catedráticos, o avaliador é nomeado pelo CCADD, ouvido o Conselho Científico, de entre os professores catedráticos da área ou, na sua falta, de área afim.
5 - Na componente Gestão Universitária, os docentes que desempenham cargos de direção, serão avaliados pelos avaliadores definidos na tabela seguinte:
Avaliado
Avaliador
Presidente do Conselho de Departamento
Presidente da FMV, coadjuvado pelo Presidente do Conselho Científico e pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Coordenador de Estudos
Presidente do Conselho Científico, coadjuvado pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Presidente do Conselho Pedagógico
Presidente da FMV, coadjuvado pelos vice-presidentes da FMV e pelo Presidente do Conselho de Escola.
Presidente do Conselho Científico
Presidente da FMV, coadjuvado pelos vice-presidentes da FMV e pelo Presidente do Conselho de Escola.
Vice-Presidente da FMV
Professores catedráticos do Conselho de Escola
Presidente da FMV
Professores catedráticos do Conselho de Escola
Presidente do Conselho de Escola
Membros cooptados do Conselho de Escola.
6 - Exceto no que se refere aos membros cooptados do Conselho de Escola, em todos os outros casos referidos na tabela do número anterior em que o avaliador não seja professor catedrático, o CCADD deverá nomear um professor catedrático para desempenhar esta função.
7 - Se o Presidente da FMV estiver impedido por algum motivo de ser avaliador, deverá nomear um dos vice-presidentes para desempenhar esta função.
8 - A lista dos avaliadores e dos respetivos avaliados será divulgada na página da FMV na Internet.