- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver no processo de avaliação o avaliado, que pode prestar toda a informação que considere relevante e informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado, mas não constitui uma componente vinculativa do processo de avaliação.
- 3 -Em cada área disciplinar, os presidentes dos Conselhos dos Departamentos que as integram são responsáveis pelo esclarecimento de quaisquer dúvidas dos docentes sobre o processo de avaliação do desempenho.
- 4 -Caso o presidente do Conselho do Departamento não seja um professor catedrático deve nomear um professor catedrático dessa área disciplinar para desempenhar as funções descritas no número anterior.
Artigo 35.º — Autoavaliação
Vigente desde: 31/12/2024
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