Compete ao CCADD:
- a)Definir o calendário do processo de avaliação de desempenho:
- b)Nomear os avaliadores nos termos do presente Regulamento;
- c)Fixar, durante o primeiro semestre de cada período de avaliação, as metas, os tetos e os coeficientes de ponderação, de acordo com o estabelecido, respetivamente, nos artigos 26.º, 27.º e 28.º;
- d)Concretizar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados.
- e)Propor ao Conselho Científico para aprovação a lista contendo as classificações finais dos docentes;
- f)Elaborar e divulgar, no final da avaliação correspondente a cada período, um relatório sobre a forma como aquela decorreu e com propostas de melhorias a introduzir no Regulamento, incluindo, designadamente, a análise da influência dos fatores de discricionariedade aplicados pelos diferentes avaliadores nos resultados globais da avaliação.