Para os fins da avaliação, as áreas disciplinares análogas ou afins de cada área disciplinar são definidas pelo CCADD da FMV.
Artigo 44.º — Áreas disciplinares análogas ou afins
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024