Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, todas as avaliações referentes a períodos anteriores a 1 de janeiro de 2025 realizam-se de acordo com o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FMV anteriormente em vigor.
Artigo 45.º — Avaliações de desempenho a realizar antes de 2025
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2024