Caso tenha sido decidida após o primeiro semestre do período de avaliação, qualquer alteração dos parâmetros, critérios, função de valoração, metas, tetos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao CCADD que, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período de avaliação, apenas sejam utilizadas as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Artigo 5.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024