- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária, de acordo com os pesos e critérios fixados pelo CCADD e pelo presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -No caso dos docentes convidados, a avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente de acordo com a prestação de serviço docente distribuído no período em avaliação.
- 3 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo CCADD, de acordo com as regras definidas nos artigos 29.º a 31.º
- 4 -No caso dos docentes convidados, os avaliadores são o Coordenador Científico e Pedagógico e o Regente da unidade curricular onde o docente prestou a maior parte do serviço docente, e o coordenador de estudos da área científica a que essa unidade curricular pertence.
- 5 -Para efeitos de ponderação curricular, deve ser entregue documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.
- 6 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 34.º e as regras relativas à diferenciação do desempenho previstas no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024