- 1 -O Gabinete de Estudos e Garantia da Qualidade inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.
- 2 -Tem por missão monitorizar a implementação das atividades e avaliar o seu impacto nos índices de qualidade associados ao funcionamento das unidades curriculares e a evolução dos índices de sucesso académico nos ciclos de estudo das IES do consórcio.
Artigo 11.º — Gabinete de estudos e garantia da qualidade
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024