- 1 -O Conselho Científico reúne-se em sessão plenária ordinária, uma vez por ano.
- 2 -O Conselho Científico poderá reunir-se extraordinariamente, quando devidamente justificado, sob proposta do/a Diretor/a ou de pelo menos 25 % dos seus membros, sendo que:
- a)Em reuniões plenárias extraordinárias marcadas para revisão dos estatutos é necessário um quórum de metade dos membros do Conselho Científico;
- b)Para deliberar sobre a destituição do Conselho Diretivo, em situação grave excecional devidamente fundamentada, por maioria de 2/3 dos presentes.
- 3 -As reuniões do Conselho Científico são presididas pelo/a Diretor/a do CEOS.PP ou por outro membro do Conselho Diretivo em sua representação.
- 4 -As atas das reuniões do Conselho Científico deverão ser disponibilizadas na área reservada do sítio Web do CEOS.PP, após aprovação.
- 5 -Em situações omissas, nas reuniões do Conselho Científico aplicar-se-á o disposto nos artigos 24.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025