- 1 -São condições cumulativas de elegibilidade para membro integrado e para manutenção desta qualidade:
- a)Possuir o grau de Doutor;
- b)Não ser membro integrado de outras unidades de I&D ou laboratórios de investigação financiadas pela FCT;
- c)Dedicar, pelo menos, 30 % do seu tempo à atividade de investigação nas áreas de investigação do CEOS.PP, não podendo a percentagem acumulada do tempo dedicado a outras unidades de I&D ou laboratórios de investigação financiadas pela FCT ultrapassar aquela que dedicam ao CEOS.PP;
- d)Satisfazer os critérios de avaliação definidos no Regulamento Geral do CEOS.PP.
- 2 -A equipa de membros integrados do CEOS.PP é redefinida anualmente de acordo com os critérios de avaliação especificados no Regulamento Geral do CEOS.PP.
- 3 -Os membros integrados do CEOS.PP têm como deveres:
- a)Participar nas atividades de investigação do CEOS.PP;
- b)Participar nas atividades de gestão do CEOS.PP;
- c)Cumprir com as disposições especificadas nos regulamentos em vigor no CEOS.PP.
- 4 -Os membros integrados poderão desvincular-se do CEOS.PP, quando essa for a sua vontade, comunicando-a por escrito ao/à Diretor/a, e desde que dessa decisão não resultem perdas ou encargos financeiros para o CEOS.PP.
Artigo 5.º — Membros integrados
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025