- 1 -São membros temporários investigadores que, não sendo membros integrados ou colaboradores, sejam admitidos no CEOS.PP para, transitoriamente, colaborarem em atividades de investigação ou em projetos de investigação específicos, nomeadamente bolseiros do CEOS.PP e estudantes.
- 2 -Os membros temporários têm como dever cumprir com as disposições especificadas nos Regulamentos em vigor no CEOS.PP.
Artigo 7.º — Membros temporários
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025