- 1 -As condições para a obtenção da frequência da unidade curricular são definidas na respetiva ficha da unidade curricular.
- 2 -Os métodos de avaliação podem incluir como condição o cumprimento da assiduidade, sempre que tal se revele necessário para o sucesso pedagógico e esteja descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
- 3 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas nas tipologias (teórica, teórico-prática, laboratorial) definidas como obrigatórias na ficha da unidade curricular.
- 4 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior os estudantes abrangidos pelas situações previstas na lei, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 10.º — Frequência e Assiduidade
Vigente desde: 13/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2018