- 1 -O Diretor da Unidade Orgânica fixará, ouvido o Conselho Pedagógico, os prazos limite para divulgação das classificações obtidas nas provas de avaliação realizadas, bem como para o lançamento das classificações definitivas.
- 2 -A consulta de provas deve ser efetuada dentro dos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos respetivos resultados, e marcada com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -A consulta da prova deverá, ainda, anteceder em 2 dias úteis a prova de avaliação seguinte da respetiva unidade curricular.
- 4 -Os docentes envolvidos na correção das provas têm o dever de prestar esclarecimentos aos estudantes no período fixado para a consulta, nomeadamente sobre os critérios indicativos da correção da prova.
- 5 -Os regulamentos de avaliação de cada Unidade Orgânica e/ou de cada Ciclo de Estudos devem definir os mecanismos para revisão de provas.
Artigo 16.º — Divulgação dos resultados e revisão de provas
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018