- 1 -O presente Regulamento é aplicável na avaliação de todos os discentes inscritos nos ciclos de estudos identificados no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -O presente regulamento é aplicável em todas as Unidades Orgânicas da U.Porto.
- 3 -As normas previstas no presente diploma podem ainda vir a ser objeto de aplicação aos cursos de terceiro ciclo (cursos de doutoramento) das Unidades Orgânicas, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018