- 1 -Os métodos de avaliação utilizados em cada unidade curricular e a respetiva avaliação dos estudantes são da responsabilidade do regente da unidade curricular, determinado nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente da Unidade Orgânica.
- 2 -O Conselho Pedagógico, nos termos e de acordo com o estipulado nos estatutos das respetivas Unidades Orgânicas, deverá zelar, em articulação com o Diretor de Ciclo de Estudos, pelo cumprimento deste regulamento nos processos de avaliação aplicados.
Artigo 3.º — Responsabilidade na Avaliação
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018