- 1 -O calendário de avaliações é aprovado pelo Diretor da Faculdade, sob proposta do Conselho Pedagógico e respeitando o calendário académico da U.Porto.
- 2 -O calendário de avaliações é divulgado oportunamente pelos discentes, através dos meios de divulgação que forem determinados pela Unidade Orgânica.
- 3 -A calendarização da avaliação distribuída é coordenada pelo Diretor do Ciclo de Estudos, respeitando o regulamento de avaliação específico de cada Unidade Orgânica.
Artigo 4.º — Calendarização da Avaliação
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018