1 - Compete ao conselho científico:
a) definir a política de investigação da Escola de Economia e Gestão, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
b) aprovar os planos de actividades e os relatórios anuais das respectivas subunidades;
c) aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
d) pronunciar-se sobre a transferência e mobilidade interna de professores;
e) propor a abertura de concursos de professores e a composição dos júris, depois de ouvidos os respectivos departamentos;
g) decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado, apresentadas pelas respectivas comissões directivas;
h) propor a composição dos júris de outras provas académicas;
i) pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respectivos júris;
j) propor a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que a EEG seja parte interveniente;
k) aprovar a criação de cursos de formação não conducente a grau, sob proposta das subunidades orgânicas;
l) aprovar os relatórios das direcções de curso dos três ciclos de estudos;
m) definir critérios uniformes de elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e aprovar os respectivos mapas, propostos pelos departamentos;
n) emitir parecer sobre a integração de docentes da Escola em centros de investigação de fora da EEG;
o) decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
p) desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
2 - O conselho científico pode delegar no seu presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento, devendo a delegação de competências ser aprovada por uma maioria de dois terços dos seus membros.