- 1 -O conselho científico é composto por 25 membros, assim distribuídos:
- a)o presidente da EEG, que preside;
- b)2 professores catedráticos ou investigadores coordenadores eleitos pelo conjunto de professores e investigadores de carreira da EEG;
- c)12 professores e investigadores de carreira, eleitos pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de Hondt;
- d)10 representantes dos centros de investigação associados à EEG, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei, dos quais:
i. Um representante de cada centro de investigação classificado com excelente, existindo;
ii. Dos restantes, 60 % são nomeados pelos centros de investigação, sendo que o número de mandatos por cada centro é apurado pelo sistema de representação proporcional, de acordo com o método de Hondt;
iii. Os centros não abrangidos em i. e ii. indicarão, cada um, o seu representante de acordo com a avaliação e a dimensão, em caso de empate;
iv. Os lugares não preenchidos pelas alíneas anteriores serão acrescentados à alínea ii;
v. A dimensão dos centros de investigação é aferida pelos professores e investigadores da EEG, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- e)Os representantes no conselho científico terão que ser professores e investigadores da EEG.
- 2 -Os directores das subunidades orgânicas podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 4 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 23.º — (Composição do conselho científico)
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009