- 1 -Compete à Comissão Coordenadora do Departamento:
- a)assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos em que o departamento esteja envolvido;
- b)propor a distribuição de serviço docente pelos membros do departamento;
- c)propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afecto ao departamento;
- d)propor ao conselho de departamento a composição dos júris para as provas académicas e concursos no âmbito do departamento;
- e)emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento.
- f)propor a contratação do pessoal docente e investigador do departamento.
- 2 -Das decisões da Comissão Coordenadora cabe sempre recurso para o Conselho de Departamento, a interpor por qualquer interessado.
Artigo 38.º — (Competências da Comissão Coordenadora do Departamento)
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009