- 1 -Os cursos de formação não graduada são actividades formais de ensino destinadas a divulgação, actualização, aperfeiçoamento ou especialização e não conducentes, directamente, à atribuição de qualquer grau, embora podendo conferir direito à atribuição de certificados de frequência ou diplomas de aproveitamento.
- 2 -Os projectos de ensino não conducentes a grau aprovados e enquadrados por regulamentação aprovada nos órgãos competentes da UM, serão geridos, na EEG, nomeadamente no que respeita à definição e implementação de estratégias, segundo o modelo de uma Escola de Negócios competindo ao Conselho de Escola a sua regulamentação.
- 3 -Sempre que se preveja a atribuição de certificados de frequência ou diplomas de aproveitamento nos cursos de formação não graduada deverão os responsáveis submeter estes à aprovação do conselho científico com a antecedência mínima de 60 dias.
Artigo 43.º — (Organização dos Cursos de Formação Não Graduada)
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009