- 1 -O Gabinete de Apoio à Investigação, unidade que resulta do anterior Instituto de Estudos em Economia e Gestão, tem como competência a gestão dos recursos de interesses comuns no que respeita a revistas, software e bases de dados estatísticos e bibliográficos.
- 2 -O financiamento dos recursos partilhados referidos no número anterior advém da comparticipação das subunidades de ensino e investigação e da presidência da EEG, mediante coordenação do conselho científico.
Artigo 44.º — (Gabinete de apoio à investigação)
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009