- 1 -Em conformidade com a lei e a regulamentação estabelecida nos Estatutos da Universidade do Minho, bem como a aprovada nos órgãos centrais competentes, a realização dos projectos de prestação de serviços à comunidade, empreendedorismo e internacionalização são articulados, na Escola de Economia e Gestão, numa estrutura autónoma, designada por Gabinete de Prestação de Serviços da EEG, regida por regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Escola.
- 2 -Os projectos de interacção com a sociedade no âmbito da Escola de Economia e Gestão podem associar subunidades de ensino e de investigação entre si, ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no quadro da regulamentação geral da Universidade do Minho.
Artigo 47.º — (Gabinete de Prestação de Serviços da EEG)
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009