- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)três anos após a data de publicação da última revisão;
- b)em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho da Escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho da Escola.
Artigo 48.º — (Revisão dos estatutos)
Vigente desde: 07/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2009